Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarTextual
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Impetram ordem de habeas corpus para o fim de serem postos em liberdade.
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Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para que não sofra o constrangimento de que está ameaçado que o quer prender e processar como insubmisso.
Superior Tribunal MilitarImpetram ordem de habeas corpus para o fim de serem postos em liberdade.
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Supremo Tribunal MilitarInquérito Policial instaurado para apurar uma tentativa de instalação de guerrilha no interior de Pernambuco. O confronto de militares contra membros da Vanguarda Popular Revolucionária resultou na morte de seis componentes da VPR.
Departamento de Ordem SocialO acusado, Tenente Eduardo Gomes, foi processado pelo crime de deserção por não ter acudido ao chamamento, por edital, para cumprimento da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude de condenação pelo crime político de revolução.
1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Habeas Corpus referente ao Capitão Juarez do Nascimento Fernandes Tavora, que estava sujeito à prisão em consequência de dois processos de deserção. Porém, a ausência dele se deu em razão de fuga para eximir-se de prisões por motivo de delito político.
Seguindo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Supremo Tribunal Militar, em seus últimos julgados, tem decidido que:
a) não comete crime de deserção o militar que, já condenado, não acode ao chamamento, por edital, para se apresentar às autoridades, quando o fim desse edital é a sua prisão;
b) não comete crime de deserção o militar que foge da prisão, em que se achava (não sendo em caráter disciplinar), e não acode ao chamamento, por edital, para se apresentar às autoridades, quando o fim desse edital é a continuação de sua prisão.
Civis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Industriário, na cidade de Santa Rita, Paraíba, foi acusado de liderar uma multidão de operários, que haviam sido dispensados da Fábrica de Tecidos Tibiri, se dirigindo ao Posto de Vendas da Companhia Brasileira de Alimentos – Cobal, localizado na Praça Getúlio Vargas, na referida cidade. Logo ao penetrar no estabelecimento da Cobal, o denunciado foi exclamando que todos estariam com fome, e o encarregado de vendas foi surpreendido diante da multidão, e ofereceu, por conta própria, alimentos para eles. Porém, o denunciado insatisfeito com a quantidade de mercadorias ofertadas, determinou a invasão ao estabelecimento, causando um enorme prejuízo. No entanto, o denunciado foi absolvido da acusação por insuficiência de provas.
Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)No dia 29 de agosto de 1970, os denunciados, todos eles armados, um deles portando uma metralhadora de uso privativo das Forças Armadas e usando uniforme militar, realizaram assalto contra a firma Ibiapaba Comercial Ltda, em São Benedito, Ceará. O proprietário da firma foi sequestrado e morto a tiros, tendo o corpo arremessado em um abismo. Os denunciados eram integrantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN).
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)Na noite de 3 para 4 de julho de 1970, integrantes da ALN (Ação Libertadora Nacional), invadiram residência de um casal de anciãos e roubaram dinheiro e um revólver.
Superior Tribunal MilitarEm 1965, militares e civis foram acusados de organizar, no Estado do Mato Grosso, um movimento paramilitar relacionado com o movimento comunista paraguaio.
Auditoria da 9ª Região Militar (MT)Impetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser excluído do processo.
Superior Tribunal MilitarInstaurado a fim de apurar atividades subversivas por parte de elementos ligados ao Grupo Carlos Marighella. Verifica-se que os fatos apurados constituem crimes capitulados na Lei de Segurança Nacional.
Auditoria da 11ª Região Militar (DF - Brasília -, GO)Inquérito Policial Militar para averiguação de caso de acidente de afogamento que ocasionou morte de militar, em 20/08/1983, em Minas Gerais.
Ministério do Exército*Aos 25 dias de fevereiro de 1937, na cidade do Rio de Janeiro, José Honório Maia foi denunciado por distribuir boletins subversivos da ordem política e social.
Foi incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 22 e 23.
Apuração de extravio de materiais em Recife - PE, dia 11 d outubro de 1978.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarMarinheiro declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias, em razão disso foi condenado pela prática do crime.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Tenente declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias. Contudo, o processo foi arquivado.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior à 08 (oito) dias. Contudo foi solicitado arquivamento do processo.
Supremo Tribunal MilitarEm 25 de julho de 1942, na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, um grupo formado por civis e militares organizaram uma rede para aquisição de gasolina furtada dos depósitos do Ministério de Guerra, revendendo a proprietários de caminhões e automóveis particulares, que também sabiam do esquema de burle.
Tribunal de Segurança NacionalOs acusados, em número de setenta e seis, foram denunciados em 10 de março de 1976 por ações subversivas, objetivando a reorganização do Partido Comunista Brasileiro.
O inquérito traz as peças referentes à morte de Vladimir Herzog, ocorrida no DOI/II (fls. 818/842).
Solicitação de alvará de soltura mediante condenação de 3 anos de reclusão e pedido de informes da real situação jurídica de civil, em 24/02/1976, no Rio de Janeiro
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Termo de insubmissão de civil selecionado servir no TG 02-013, não se apresentou até 20/04/1976, data limite para matrícula, em sÃO Paulo. O envolvido apresentou-se veluntariamente, sendo assim absolvido do processo de insubmissão.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Execução de sentença de civil condenado a pena de 8 meses de reclusão, em 27/01/1948, em Mato Grosso.
Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*Execução de sentença de soldado acusado de deserção, em Mato Grosso.
Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*Sentença condenatória de militar acusado de arrombar e roubar o armário de outro militar, a bordo do Aviso-Oceânico Baependi, em 02/01/1965, em Rio de Janeiro
Auditoria de Correição da Justiça MilitarRequerimento de indulto de civil por bom comportamento, em 23/12/1966, no Rio de Janeiro
Conselho Penitenciário do Estado da GuanabaraExecução de sentença de taifeiro que apoderou-se de travessa contendo excesso de bifes e ao receber voz de prisão de Capitão Intendente reagiu violentamente, agredindo o militar, em 02/03/1970, em Rio de Janeiro
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*Sentenciado com antecedente criminal (assalto) e envolvimento com a Aliança Nacional Libertadora (ALN) recorre à diminuição penal por conta da aplicação da então recente Lei n. 6.620/78 (LSN).
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)Sentenciado com antecedente criminal (assalto) e envolvimento com a Aliança Nacional Libertadora (ALN) recorre à diminuição penal por conta da aplicação da então recente Lei n. 6.620/78 (LSN).
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)Denúncia de lesão corporal culposa por parte de militar conta militar, em Minas Gerais.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Suspensão condiconal de pena de civil, por ocorrência de indulto, em 07/11/1978, em Salvador, Bahia
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Solicitação de soltura de civil em Recife - PE, no dia 10 de julho de 1979.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarPedido de indulto de civil, por bom comportamento, em 09/01/1970, Rio de Janeiro. O pedido foi acatado.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 6 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 10. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 12 de setembro, não chegando a consumar a deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 15 de setembro, não chegando a consumar a deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
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2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
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1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
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1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)