Vanguarda Popular Revolucionária (VPR)

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          Vanguarda Popular Revolucionária (VPR)

          • UP VPR

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            Autos findos n. 1.451/1979
            BR DFSTM 002-001-003-003-1451/1979 · Processo. · 11/02/1974 a 15/01/1980
            Parte de Justiça Militar da União

            Inquérito Policial para averiguação de atos de subversão praticados por integrantes da Ação Libertadora Nacional e Movimento de Libertação Popular, para a derrubada do Regime Militar vigente a época, em São Paulo.

            2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
            Autos findos n. 1.229/1979
            BR DFSTM 002-001-003-003-1229/1979 · Processo. · 14/05/1975 a 02/06/1980
            Parte de Justiça Militar da União

            Acusação de civis por participação em grupos subversivos na cidade de Porto Alegre.

            1ª Auditoria da 3ª CJM (1AUD3CJM)*
            Apelação n. 41.761/1977
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-41761/1977 · Processo. · 20/02/1969 a 08/07/1998
            Parte de Justiça Militar da União

            Os envolvidos foram denunciados por diversos crimes previstos na Legislação de Segurança Nacional, em virtude de fatos caracterizadores, em tese, de filiação, organização ou manutenção de sociedade criminosa auto-denominada "Vanguarda Popular Revolucionário", ou "VPR". A VPR, supunha-se, receberia orientação ou auxílio estrangeiro e seus membros, supostamente, teriam passado a exercer atividades prejudiciais ou perigosas à segurança interna do País, subvertendo a ordem e a estrutura político-social vigente, por meio da prática de atos que teriam o propósito de provocar a guerra revolucionária.
            Na Apelação acordaram os Ministros do STM, por unanimidade de votos, em declarar nulo o decisório de primeiro grau, por incompetência absoluta do juízo "a quo", que, invadindo a esfera de competência do STM, a quem estavam afetos os recursos interpostos pelas partes, aplicou os benefícios da Lei de Anistia - Lei nº 6.683/79 - aos apelantes e apelados. Decidiu, outrossim, declarar a extinção da punibilidade, pela anistia, de conformidade com o Art. 1º do referido diploma legal c.c o Art. 123, II, do Código Penal Militar, daqueles a quem cabia o referido direito.

            Superior Tribunal Militar
            Apelação n. 40.898/1975
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-40898/1975 · Processo. · 17/12/1970 a 18/04/1977
            Parte de Justiça Militar da União

            Conforme a denúncia em fins de 1969 e princípio dos anos 1970, agiam no Rio de Janeiro - Capital e no Estado do Rio Grande do Sul, diversas oroganizações de caráter subversivo, muitas delas, de âmbito nacional. As ações desenroladas por esses grupos eram no sentido de subverter a ordem e a estrutura político-social vigente, tais como: assaltos a bancos, mobilização da massa operária, no sentido de sublevá-la ao desrespeito às leis, a tentarem mudar a forma de governo por meios violentos, para estabelecer ditadura de classe ou de Partido Político fora da lei; agiram também no sentido de sequestrar representante diplomático tentando, de todos os modos, praticar atos destinados a provocar a guerra revolucionária ou subversiva.

            Superior Tribunal Militar
            Apelação n. 38.744/1971
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-38744/1971 · Processo. · 13/07/1971 a 19/07/1974
            Parte de Justiça Militar da União

            O Processo constitui um fragmento de peça processual de apelação no âmbito da Justiça Militar, registrando a condenação de indivíduos a penas de reclusão que variam entre quatorze e quinze anos. A fundamentação jurídica baseia se em dispositivos da Lei de Segurança Nacional, especificamente os Decretos-Leis nº 898/69 e nº 314/67, combinados com o Código Penal Militar. Além da privação de liberdade, foi imposta a suspensão dos direitos políticos por dez anos, situando o registro no contexto da repressão política e do controle social exercido durante o período Militar brasileiro.

            Superior Tribunal Militar