Abandono de posto (favorecimento ao inimigo)

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            Processo n. 1.434/1937
            BR DFSTM 003-001-002-001-1434/1937 · Processo. · 15/06/1937 a 07/03/1938
            Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

            Processo referente ao inquérito policial militar instaurado para apurar a atuação dos oficiais não envolvidos no levante ocorrido em 27 de novembro de 1935 no quartel do 3º Regimento de Infantaria, cidade do Rio de Janeiro, quando parte da guarnição se sublevou contra as autoridades constituídas, com o objetivo de mudar pelas armas a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.

            Tribunal de Segurança Nacional
            Apelação n. 47/1945/FEB
            BR DFSTM 005-002-001-47-1945-feb · Processo. · 01/05/1945 a 22/03/1946
            Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

            Soldado, estando em serviço como plantão das 12 horas às 14 horas, abandonou o seu posto, sendo encontrado no local da moagem de café. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.

            2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
            Apelação n. 50/1945/FEB
            BR DFSTM 005-002-001-50-1945-feb · Processo. · 29/01/1945 a 22/09/1946
            Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

            Três soldados foram acusados de, no dia 11 de janeiro de 1945, na Casa Rosa, em Via Madognana, Itália, invadir o recinto, armados de fuzil e revólver, subjugarem os donos da casa e manterem, sob violência, conjunção carnal com duas moradoras.

            1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
            Apelação n. 70/1945/FEB
            BR DFSTM 005-002-001-70-1945-feb · Processo. · 27/03/1945 a 22/03/1946
            Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

            Soldado do 3º Grupo de Artilharia, no exercício de sentinela, foi denunciado por abandonar o posto e ter sido encontrado em estado de embriaguez.

            1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
            Apelação n. 100/1945/FEB
            BR DFSTM 005-002-001-100-1945-feb · Processo. · 05/04/1945 a 22/03/1946
            Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

            Soldado estava de serviço como motorista da ambulância, que havia ido a um determinado local e deveria retornar em seguida, o que não aconteceu. Ele retornou somente à noite e, ao fazer uma curva, acabou danificando a ambulância. Em razão disso, foi condenado a 17 (dezessete) meses e 20 (vinte) dias de prisão.

            1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
            Apelação n. 102/1945/FEB
            BR DFSTM 005-002-001-102-1945-feb · Processo. · 18/04/1945 a 22/03/1946
            Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

            Soldados acusados de abandonarem seus postos com o pretexto de que iriam ter relações sexuais. Em razão disso, foram condenado a 9 (nove) meses de prisão.

            1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
            Apelação n. 87/1945/FEB
            BR DFSTM 005-002-001-87-1945-feb · Processo. · 29/06/1945 a 22/03/1946
            Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

            Soldado denunciado por haver sido encontrado embriagado e usando indevidamente insígnia do posto de cabo. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.

            2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
            Recurso Criminal n. 10/1934

            Aos 5 de agosto de 1932, durante os combates contra o movimento revolucionário paulista, quando o 4º R.C.D., sob o comando do então Coronel Eurico Gaspar Dutra, marchando de Jacutinga sobre a frente de Sapucaí, no Estado de São Paulo, foi substituído pelo 29º B.C., o Major João Morais de Niemeyer, subcomandante dessa Divisão, e o 2º Tenente Comissionado Francisco Simões de Brito foram denunciados por, na presença das forças inimigas, abandonarem o posto, separando-se propositalmente de seu chefe, e baterem em retirada, fugindo em um caminhão e estabelecendo pânico na unidade. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste, que se julgou incompetente para processar e julgar os denunciados.

            Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul