Anistia

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  • Utilizar no sentido do art. 107 do Código Penal (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), INCLUSIVE para o perdão de crimes políticos. Para crimes comuns usar INDULTO ou GRAÇA conforme o caso. A anistia, de acordo com a lei brasileira, só não pode ser aplicável em caso de prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e quando o crime é classificado como hediondo.

  • No sentido do Direito Tributário e Direito Previdenciário, usar os descritores ANISTIA FISCAL e ANISTIA PREVIDENCIÁRIA respectivamente. Fonte: http://www.significados.com.br/anistia/

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      Anistia

      • UF Anistia penal

      • UF Anistia política

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      BR DFSTM 002-002-001-005-002-5370-6-1980 · File · 13/01/1964 a 13/09/1976
      Part of Justiça Militar da União

      Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.

      Apelação n. 34.795/1965
      BR DFSTM 002-002-001-005-001-34795/1965 · File · 14/04/1965 a 26/09/1973
      Part of Justiça Militar da União

      Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
      Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
      No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.

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