Identity area
Reference code
BR DFSTM 002-002-001-005-001-15271/1947
Title
Apelação n. 15.271/1947
Date(s)
- 16/02/1947 a 12/06/1947 (Creation)
Level of description
File
Extent and medium
Dimensão: 240 folhas, 01 volume.
Suporte: Papel.
Suporte: Papel.
Context area
Name of creator
Repository
Archival history
O processo foi gerado na Delegacia Especial de Segurança Política e Social no Rio de Janeiro como Inquérito Policial n. 5, do Livro n. 1, de 23/07/1945. Foi autuado na 2ª Auditoria da 1ª Região Militar em 23/01/1946, na cidade do Rio de Janeiro, com número 4.781. Em seguida, foi para o STM como apelação, em 26/02/1947, sob o número 15.271. Em 09/05/1947, houve um pedido de embargo. Foi arquivado no mesmo local em 12/06/1947, com a mesma numeração.
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Apelação referente a Acácio Augusto Strecht Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, condenado à pena de 10 anos de reclusão por sentença do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, como incurso na sanção penal do art. 276 do Código Penal Militar, por crime de espionagem.
Foi acusado de aportar no Rio de Janeiro, a 10 de outubro de 1944, com o fim de trabalhar a prol do Serviço Alemão de Informações, trazendo um aparelho transmissor, a ser instalado, e as bases do respectivo código, que estavam gravadas em "micro-pontos", isto é, fotografias reduzidas a um mínimo de tamanho e quase invisíveis a olho desarmado.
Foi acusado de aportar no Rio de Janeiro, a 10 de outubro de 1944, com o fim de trabalhar a prol do Serviço Alemão de Informações, trazendo um aparelho transmissor, a ser instalado, e as bases do respectivo código, que estavam gravadas em "micro-pontos", isto é, fotografias reduzidas a um mínimo de tamanho e quase invisíveis a olho desarmado.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Conditions governing reproduction
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
- Latin
Language and script notes
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Note
O inquérito se deu durante a vigência do Tribunal de Segurança Nacional, mas, tendo sido este órgão extinto em 17 de novembro de 1945, a Delegacia de Segurança Política do Distrito Federal remeteu, por força do Decreto-Lei n. 8.186, de 19 de novembro de 1945, os autos do inquérito ao Presidente do Supremo Tribunal Militar, em 4 de dezembro de 1945 (fls. 114 e verso).
A Procuradoria-Geral da Justiça Militar, recebendo da "Secretaria do extinto Tribunal de Segurança Nacional" os presentes autos (fls. 115, verso) , em 12 de dezembro de 1946 (sic), remeteu-os à 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, em 2 de janeiro de 1946 (ofício à fls. 116) , para os fins do Decreto-Lei n. 8.186, de 19 de novembro de 1945.
A Procuradoria-Geral da Justiça Militar, recebendo da "Secretaria do extinto Tribunal de Segurança Nacional" os presentes autos (fls. 115, verso) , em 12 de dezembro de 1946 (sic), remeteu-os à 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, em 2 de janeiro de 1946 (ofício à fls. 116) , para os fins do Decreto-Lei n. 8.186, de 19 de novembro de 1945.
Note
Decreto-Lei n. 8.186, de 19 de novembro de 1945:
Art. 1º O processo e o julgamento dos crimes atribuídos em lei ao extinto Tribunal de Segurança Nacional, competem:
I - aos juízes e Tribunais militares, os que, por definição ou equiparação legal, atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e contra a ordem social;
(...)
Art. 4º Os processos recebidos pelo extinto Tribunal de Segurança Nacional, quando os indiciados não tenham sido ainda denunciados, serão devolvidos à delegacia policial de origem, para a remessa ao Juízo competente.
Art. 1º O processo e o julgamento dos crimes atribuídos em lei ao extinto Tribunal de Segurança Nacional, competem:
I - aos juízes e Tribunais militares, os que, por definição ou equiparação legal, atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e contra a ordem social;
(...)
Art. 4º Os processos recebidos pelo extinto Tribunal de Segurança Nacional, quando os indiciados não tenham sido ainda denunciados, serão devolvidos à delegacia policial de origem, para a remessa ao Juízo competente.
Note
Na sentença (fls. 193 a 200), de 27 de janeiro de 1947, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, resolveu desclassificar o delito do art. 21 do Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, para o art. 276 do Código Penal Militar.
Alternative identifier(s)
Access points
Place access points
Name access points
Genre access points
Description control area
Institution identifier
Superior Tribunal Militar
Language(s)
- Brazilian Portuguese
Script(s)
- Latin