Área de identificação
Código de referência
BR DFSTM 002-002-001-005-001-15271/1947
Título
Apelação n. 15.271/1947
Data(s)
- 16/02/1947 a 12/06/1947 (Produção)
Nível de descrição
Processo.
Dimensão e suporte
Dimensão: 240 folhas, 01 volume.
Suporte: Papel.
Suporte: Papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
Histórico
O processo foi gerado na Delegacia Especial de Segurança Política e Social no Rio de Janeiro como Inquérito Policial n. 5, do Livro n. 1, de 23/07/1945. Foi autuado na 2ª Auditoria da 1ª Região Militar em 23/01/1946, na cidade do Rio de Janeiro, com número 4.781. Em seguida, foi para o STM como apelação, em 26/02/1947, sob o número 15.271. Em 09/05/1947, houve um pedido de embargo. Foi arquivado no mesmo local em 12/06/1947, com a mesma numeração.
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Apelação referente a Acácio Augusto Strecht Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, condenado à pena de 10 anos de reclusão por sentença do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, como incurso na sanção penal do art. 276 do Código Penal Militar, por crime de espionagem.
Foi acusado de aportar no Rio de Janeiro, a 10 de outubro de 1944, com o fim de trabalhar a prol do Serviço Alemão de Informações, trazendo um aparelho transmissor, a ser instalado, e as bases do respectivo código, que estavam gravadas em "micro-pontos", isto é, fotografias reduzidas a um mínimo de tamanho e quase invisíveis a olho desarmado.
Foi acusado de aportar no Rio de Janeiro, a 10 de outubro de 1944, com o fim de trabalhar a prol do Serviço Alemão de Informações, trazendo um aparelho transmissor, a ser instalado, e as bases do respectivo código, que estavam gravadas em "micro-pontos", isto é, fotografias reduzidas a um mínimo de tamanho e quase invisíveis a olho desarmado.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
O inquérito se deu durante a vigência do Tribunal de Segurança Nacional, mas, tendo sido este órgão extinto em 17 de novembro de 1945, a Delegacia de Segurança Política do Distrito Federal remeteu, por força do Decreto-Lei n. 8.186, de 19 de novembro de 1945, os autos do inquérito ao Presidente do Supremo Tribunal Militar, em 4 de dezembro de 1945 (fls. 114 e verso).
A Procuradoria-Geral da Justiça Militar, recebendo da "Secretaria do extinto Tribunal de Segurança Nacional" os presentes autos (fls. 115, verso) , em 12 de dezembro de 1946 (sic), remeteu-os à 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, em 2 de janeiro de 1946 (ofício à fls. 116) , para os fins do Decreto-Lei n. 8.186, de 19 de novembro de 1945.
A Procuradoria-Geral da Justiça Militar, recebendo da "Secretaria do extinto Tribunal de Segurança Nacional" os presentes autos (fls. 115, verso) , em 12 de dezembro de 1946 (sic), remeteu-os à 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, em 2 de janeiro de 1946 (ofício à fls. 116) , para os fins do Decreto-Lei n. 8.186, de 19 de novembro de 1945.
Nota
Decreto-Lei n. 8.186, de 19 de novembro de 1945:
Art. 1º O processo e o julgamento dos crimes atribuídos em lei ao extinto Tribunal de Segurança Nacional, competem:
I - aos juízes e Tribunais militares, os que, por definição ou equiparação legal, atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e contra a ordem social;
(...)
Art. 4º Os processos recebidos pelo extinto Tribunal de Segurança Nacional, quando os indiciados não tenham sido ainda denunciados, serão devolvidos à delegacia policial de origem, para a remessa ao Juízo competente.
Art. 1º O processo e o julgamento dos crimes atribuídos em lei ao extinto Tribunal de Segurança Nacional, competem:
I - aos juízes e Tribunais militares, os que, por definição ou equiparação legal, atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e contra a ordem social;
(...)
Art. 4º Os processos recebidos pelo extinto Tribunal de Segurança Nacional, quando os indiciados não tenham sido ainda denunciados, serão devolvidos à delegacia policial de origem, para a remessa ao Juízo competente.
Nota
Na sentença (fls. 193 a 200), de 27 de janeiro de 1947, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, resolveu desclassificar o delito do art. 21 do Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, para o art. 276 do Código Penal Militar.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Pontos de acesso
- Cardoso de Castro, Ministro Mario Augusto* (Relator(a))
- Bocayuva Cunha, Ranulpho* (Revisor(a))
- Waldemiro Gomes Ferreira (Procurador(a))
- 2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)* (Produtor)
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Superior Tribunal Militar
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim