Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 29/07/1971 a 12/10/1972 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Dimensão: 1.852 folhas, 6 volumes
Suporte: papel
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.
O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.
Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.
Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.
Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.
A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.
Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.
A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.
No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.
A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.
Nome do produtor
História administrativa
Primeira Circunscrição: Rio de Janeiro e Espírito Santo. Criada pela Lei n. 8.457, de 1992 (lei atual). Correspondeu à Sexta Circunscrição (sendo a única de segunda entrância), pelo Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Pelo Decreto n. 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Primeira Circunscrição, composta de cinco auditorias: três do Exército e duas da Armada; continuou abarcando os mesmos estados e o Distrito Federal.
Com o Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Dessa forma, Rio de Janeiro, Espírito Santo e o Distrito Federal constituíram a Primeira Região Militar, composta de cinco auditorias: três privativas do Exército e duas da Armada.
Por fim, com o Decreto n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, Lei de Organização Judiciária Militar, essa Região voltou a ser a Primeira Circunscrição (Guanabara - antigo Distrito Federal -, Rio de Janeiro e Espírito Santo), composta de sete auditorias: duas da Marinha, três do Exército e duas da Aeronáutica.
Nome do produtor
História administrativa
Primeira Circunscrição: Rio de Janeiro e Espírito Santo. Criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à Sexta circunscrição (sendo a única de segunda entrância), pelo Decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados do Espirito Santo, do Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Pelo decreto 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Primeira circunscrição, composta de cinco auditorias: três do Exército e duas da Armada; continuou abarcando os mesmos estados e o Distrito Federal.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Dessa forma, Rio de Janeiro, Espirito Santo e o Distrito Federal constituíram a Primeira Região Militar, composta de cinco auditorias: três privativas do Exército e duas da Armada.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciaria militar, essa Região voltou a ser a Primeira Circunscrição (Guanabara - antigo Distrito Federal -, Rio de Janeiro e Espirito Santo), composta de sete auditorias: duas da Marinha, três do Exército e duas da Aeronáutica.
Nome do produtor
História administrativa
Nome do produtor
História administrativa
Primeira Circunscrição: Rio de Janeiro e Espírito Santo. Criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à Sexta circunscrição (sendo a única de segunda entrância), pelo Decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados do Espirito Santo, do Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Pelo decreto 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Primeira circunscrição, composta de cinco auditorias: três do Exército e duas da Armada; continuou abarcando os mesmos estados e o Distrito Federal.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Dessa forma, Rio de Janeiro, Espirito Santo e o Distrito Federal constituíram a Primeira Região Militar, composta de cinco auditorias: três privativas do Exército e duas da Armada.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciaria militar, essa Região voltou a ser a Primeira Circunscrição (Guanabara - antigo Distrito Federal -, Rio de Janeiro e Espirito Santo), composta de sete auditorias: duas da Marinha, três do Exército e duas da Aeronáutica.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Processo Civil n. 6.276/64, na 2.ª Auditoria da 1.ª Região Militar, em 06/12/1964. Posteriormente, foi autuado como Processo n. 7.476/66, na mesma Auditoria, em 07/03/1966. Seguiu ao Supremo Tribunal Militar como Apelação n. 38.779, em 29/07/1971, tendo sido arquivado naquela Corte sob o mesmo número em 21/10/1972.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processo que trata de investigação sobre movimento de subversão envolvendo civis, com menção à atuação de Leonel de Moura Brizola e Luiz Carlos Prestes. Reúne documentos apreendidos, incluindo informes, relatórios, correspondências e anotações com referências ao comunismo e a possíveis articulações de caráter subversivo.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução
Idioma do material
português do Brasil
Sistema de escrita do material
latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Feliciano Eugenio Neto (Envolvido(a))
- Silvestre Pereira Rosa (Envolvido(a))
- Sebastião de Carvalho (Envolvido(a))
- Paulo Alves Ferreira (Envolvido(a))
- Julio Barbosa da Silva (Envolvido(a))
- José Maria Cordeiro (Envolvido(a))
- José Hugo Milan (Envolvido(a))
- José Delgado Cortez (Envolvido(a))
- Israel Santana (Envolvido(a))
- Francisco Walter de Souza Motta (Envolvido(a))
- Rubem Wanderley (Envolvido(a))
- Cândido Pereira da Silva (Envolvido(a))
- Benjamim Marques (Envolvido(a))
- Argemiro da Costa Ribeiro (Envolvido(a))
- Wandyr de Carvalho (Envolvido(a))
- Othon Reis Fernandes (Envolvido(a))
- João Alves dos Santos Lima Netto (Envolvido(a))
- Edil Américo Duarte (Envolvido(a))
- Luiz Fereira Brum (Envolvido(a))
- José Roque Moreira Gonçalves (Envolvido(a))
- José Garcia de Freitas* (Juíz(a)-Auditor(a))
- Luiz Carlos Prestes (Envolvido(a))
- José Bolívar Régis* (Juíz(a)-Auditor(a))
- Mílton Fiuza (Juíz(a)-Auditor(a))
- Célio de Jesus Lobão Ferreira (Juíz(a)-Auditor(a))
- Antônio de Arruda Marques* (Juíz(a)-Auditor(a))
- Teócrito Rodrigues de Miranda (Juíz(a)-Auditor(a))
- Aristeu José Luiz (Envolvido(a))
- Luiz Maria de Alvarenga Vianna (Juíz(a)-Auditor(a))
- Manoel Gomes Filho (Advogado(a))
- Lino Machado Filho (Advogado(a))
- Maurício Grabois (Envolvido(a))
- Pedro Ventura Felipe de Araújo Pomar (Envolvido(a))
- Lincoln Cordeiro Oest (Envolvido(a))
- Lindolpho Hill (Envolvido(a))
- Demisthoclides Batista (Envolvido(a))
- Moszek Taublib (Envolvido(a))
- Antônio da Rocha Machado (Envolvido(a))
- Dorvano Fabiano (Envolvido(a))
- Joaquim Lourenço de Almeida (Envolvido(a))
- José de Souza (Envolvido(a))
- Mozart Mendes do Prado (Envolvido(a))
- João Batista Mury (Envolvido(a))
- Ildefonso Jorge de Aquino e Silva (Envolvido(a))
- Anaxágoras Rattes (Envolvido(a))
- Anaximandro Rattes (Envolvido(a))
- Antônio Brasil Barreto (Envolvido(a))
- José Carlos Peixoto (Envolvido(a))
- José Olimar da Costa (Envolvido(a))
- Hélio Couto (Envolvido(a))
- Pedro Silva (Envolvido(a))
- Oswaldo Carminatti (Envolvido(a))
- Juracy Vieira de Souza (Envolvido(a))
- Elias Bandaroski (Envolvido(a))
- Waldemar de Carvalho Argollo (Envolvido(a))
- Leonel de Moura Brizola (Envolvido(a))
- Manoel Lopes Ribeiro (Envolvido(a))
- Euripedes Estrela (Envolvido(a))
- Odair Benedito de Aquino e Silva (Envolvido(a))
- Nelson Sampaio* (Juíz(a)-Auditor(a))
- Ruy de Lima Pessoa* (Relator(a))
- José Galdino de Souza (Envolvido(a))
- Geraldo Leal Ribeiro (Envolvido(a))
- Cinito Moraes (Envolvido(a))
- Brasil Lul Diogo (Envolvido(a))
- Joaquim Gonçalves Dias (Envolvido(a))
- Rubens Pereira Soares (Envolvido(a))
- José da Silva (Envolvido(a))
- Almair Mendes Avelar (Envolvido(a))
- Jorge Carvalho da Silva (Envolvido(a))
- Alcides Rodrigues Sabença (Envolvido(a))
- Adalberto Bezerra Lima (Envolvido(a))
- Vanor Marçal (Envolvido(a))
Pontos de acesso de gênero
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Identificador da entidade custodiadora
Idioma(s)
português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
latim