Apelação, provimento, parcial

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Apelação, provimento, parcial

          Termos equivalentes

          Apelação, provimento, parcial

            Termos associados

            Apelação, provimento, parcial

              3 Descrição arquivística resultados para Apelação, provimento, parcial

              Apelação n. 13/1945/FEB
              BR DFSTM 005-002-001-13-1945-feb · Processo · 15/01/1945 a 19/09/1946
              Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

              Cinco soldados acusados de adentrar na residência de um italiano, mediante emprego de grave ameaça, subtraindo vários objetos. Logo após, dois dos soldados levaram um dos objetos para um comerciante comprar e ,mediante ameaças, o comerciante efetuou a compra. O soldado Ademar Samuel da Silva foi absolvido, os demais foram condenados como incursos nas penas do art. 305 do Código Penal Militar de 1944. As penas impostas em primeira instância foram mantidas em grau de apelação. Já o acusado Ademar Samuel da Silva, que tinha sido absolvido, teve sua sentença reformada em grau de recurso, passando a condenado.

              Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
              Apelação n. 31/1945/FEB
              BR DFSTM 005-002-001-31-1945-feb · Processo. · 02/03/1945 a 19/09/1946
              Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

              Soldado do 6º Regimento de Infantaria, no exercício de sentinela móvel, achava-se armado com uma metralhadora e efetuou disparos ao soldado do mesmo Regimento que se aproximava do local, causando-lhe ferimentos. Diante disso, o acusado foi condenado como incurso na sanção do art. 182, § 5º, do CPM (1944).

              2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
              Apelação n. 35/1945/FEB
              BR DFSTM 005-002-001-35-1945-feb · Processo. · 01/03/1945 a 19/03/1946
              Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

              Na linha de fogo da Companhia de Obuzes do 1º Regimento de Infantaria, soldado, estando de sentinela e aguardando seu substituto, quando se aproximou um soldado, aquele lhe mandou que este avançasse a senha. E quando este soldado disse-lhe ”Olha, não brinca assim”, a sentinela disparou sua arma, indo o projetil causar ferimentos no soldado.

              Supremo Tribunal Militar