Art. 140, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 140.
  • […]
  • Parágrafo único. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
  • Pena – detenção, de seis meses a um ano; a pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante de tropa, ou em público.

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