Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 149.
- […]
- Parágrafo único. Usar qualquer pessoa, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
- Pena – detenção, de um a seis meses.