Art. 150 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 150. Abusar do direito de requisição militar, excedendo os poderes conferidos ou recusando cumprir dever impôsto em lei:
  • Pena – detenção, de um a dois anos.

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Autos findos n. 1.433/1947

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Porto Alegre em 18/05/1945.

1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 589/1945

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 22/06/1944.

3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)