Art. 153 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 153. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da cominada à violência.

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