Art. 176 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Ofensa aviltante a inferior
  • Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
  • Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

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