Art. 177 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Resistência mediante ameaça ou violência
  • Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
  • Forma qualificada
  • § 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
  • Pena - reclusão de dois a quatro anos.
  • Cumulação de penas
  • § 2º As penas dêste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.

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