Art. 181 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Arrebatamento de prêso ou internado
  • Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:
  • Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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4 Resultados para Art. 181 do Código Penal Militar (1969)

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Autos findos n. 1.094/1976

Exedcução de senteça afim de extinguir pena de civil na cidade do Rio de Janeiro em 18/10/1976

2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*

Autos findos n. 708/1980

Pedido de execução de sentença de militar em Salvador - BA, no dia 17 de outubro de 1977.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 91/1976

Execução de sentença afim de extinguir a punibilidade de ex militar na cidade de Santa Maria em 10/12/1975.

3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*

Autos findos n. 453/1970

Solicitação de indulto de militar em Porto Alegre em 10/12/1969.

1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)