Art. 184 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Criação ou simulação de incapacidade física
  • Art. 184. Criar ou simular incapacidade física, que inabilite o convocado para o serviço militar:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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