Art. 184 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Criação ou simulação de incapacidade física
- Art. 184. Criar ou simular incapacidade física, que inabilite o convocado para o serviço militar:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos.