Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 149.
  • […]
  • Parágrafo único. Usar qualquer pessoa, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
  • Pena – detenção, de um a seis meses.

Nota(s) de exibição

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