Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 150.
[…]
§ 2º Si a morte resultar, não da natureza e séde da lesão, e sim por ter o offendido deixado de observar regimen medico-hygienico, reclamado pelo seu estado:
Pena – de prisão com trabalho por dous a dez annos.