Art. 175 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 175. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra moto-mecanizado em perigo :
  • Pena – reclusão, de três a nove anos.
  • Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:
  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 175 do Código Penal Militar (1944)

Art. 175 do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 175 do Código Penal Militar (1944)

0 Resultados para Art. 175 do Código Penal Militar (1944)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.