Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 181.
  • […]
  • § 3º Se o homicídio é culposo:
  • Pena – detenção de um a três anos.
  • § 4º No homicídio culposo a pena é aumentada de um têrço, se o crime resulta da inobservância de regra técnica, de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüência de seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

0 Resultados para Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

Somente resultados diretamente relacionados

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.