Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 182.
  • […]
  • § 1º Se resulta:
  • I – incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias;
  • II – perigo de vida;
  • III – debilidade permanente de membro, sentido, ou função:
  • Pena – reclusão, de um a cinco anos.
  • § 2º Se resulta:
  • I – incapacidade permanente para o trabalho;
  • II – enfermidade incurável;
  • III – perda ou inutilização de membro sentido ou função;
  • IV – deformidade permanente:
  • Pena – reclusão de dois a oito anos.

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Processo n. 103/1945/FEB (1AUD1DIE)

Soldado tirou um veículo ambulância para passear, sem autorização nem habilitação, e acabou colidindo com outro veículo, causando ferimentos em um civil, em Francolise, Itália, no dia 29 de julho de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Processo n. 66/1945/FEB (1AUD1DIE)

Em 6 de maio de 1945, em um baile na cidade de Santo Ilario D'Enza, Itália, o acusado feriu com faca, numa briga, um soldado americano que procurava acalmá-lo.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)