Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 181.
- […]
- § 3º Se o homicídio é culposo:
- Pena – detenção de um a três anos.
- § 4º No homicídio culposo a pena é aumentada de um têrço, se o crime resulta da inobservância de regra técnica, de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüência de seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.