Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Equiparação a comandante

  • Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

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        Autos findos n. 1.241/1978
        BR DFSTM 002-001-001-002-1241/1978 · Processo. · 14/06/1978 a 31/10/1978
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de cometer ato libidinoso e abandono de posto no dia 13/08/1977 em Santa Maria.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*