Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Equiparação a comandante
  • Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

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Termos equivalentes

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4 Resultados para Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 782/1979

Apuração de cobrança ilegal de civil em São Paulo- SP, dia 06 de julho de 1979.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 781/1979

Apuração de prisão em flagrante de militares por uso de entorpecente em São Paulo - SP, dia 29 de dezembro de 1978.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 440/1979

Apuração de acidente envolvendo viatura militar em São Paulo - SP, dia 04 de dezembro de 1978.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 417/1979

Apuração de acidente com viatura militar em São Paulo - SP, dia 06 de julho de 1978.

Auditoria de Correição da Justiça Militar