Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Equiparação a comandante

  • Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

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        4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 417/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-417/1979 · Processo. · 06/07/1978 a 23/04/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de acidente com viatura militar em São Paulo - SP, dia 06 de julho de 1978.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 440/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-440/1979 · Processo. · 15/12/1978 a 23/04/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de acidente envolvendo viatura militar em São Paulo - SP, dia 04 de dezembro de 1978.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 781/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-781/1979 · Processo. · 29/12/1978 a 06/07/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de prisão em flagrante de militares por uso de entorpecente em São Paulo - SP, dia 29 de dezembro de 1978.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 782/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-782/1979 · Processo. · 09/04/1979 a 06/07/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de cobrança ilegal de civil em São Paulo- SP, dia 06 de julho de 1979.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar