Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Equiparação a comandante

  • Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

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        Autos findos n. 640/1985
        BR DFSTM 002-001-001-002-640/1985 · Processo. · 14/02/1985 a 08/07/1985
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de disparo acidental de arma com morte em Belo Horizonte - MG, dia 14 de fevereiro de 1985.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 681/1985
        BR DFSTM 002-001-001-002-681/1985 · Processo. · 26/12/1984 a 08/07/1985
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de falecimento de militar em Belo Horizonte - MG, dia 26 de dezembro de 1984.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar