Autos findos n. 1.400/1979

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Reference code

BR DFSTM 002-001-001-002-1400/1979

Title

Autos findos n. 1.400/1979

Date(s)

  • 17/10/1979 a 15/01/1980 (Creation)

Level of description

File

Extent and medium

Dimensão: 36 folhas, 1 volume.
Suporte: papel.

Context area

Name of creator

(1969 a 1992)

Administrative history

Décima primeira circunscrição: Distrito Federal, Góias e Tocantins, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à oitava circunscrição, pelo decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando o estado de Goyaz. Pelo decreto 17.231 de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Segunda circunscrição, abrangendo o mesmo estado e São Paulo, com jurisdição no Exército e na Armada.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, e Goiaz compôs a Segunda Região Militar.
Com a lei 48.138 de 25 de abril de 1960, cria-se a Décima Primeira Região Militar, abrangendo o novo Distrito Federal (Brasília), o estado de Goiás e uma porção do Triângulo mineiro, limitada pelos municípios de Araguarí, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciária militar, a décima primeira circunscrição foi composta pelo Distrito Federal e por Goiás e se criou uma auditoria.

Name of creator

(1938 a 2018)

Administrative history

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Archival history

Arquivamento de processo autuado em 17/10/1979, em Brasília, Distrito Federal.

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Arquivamento de processo de deserção de militar que se ausentou do Quartel em 29/05/1979. O envolvido foi considerado incapaz de ser reincluído às fileiras do Exército, em Brasília.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

Conditions governing reproduction

Sem restrição de reprodução

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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  • Latin

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Note

Não consta advogado no processo.

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Institution identifier

Superior Tribunal Militar

Language(s)

  • Brazilian Portuguese

Script(s)

  • Latin

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