Autos findos n. 814/1979

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Reference code

BR DFSTM 002-001-001-002-814/1979

Title

Autos findos n. 814/1979

Date(s)

  • 04/09/1967 a 06/07/1979 (Creation)

Level of description

File

Extent and medium

Dimensão: 16 folhas, 1 volume
Suporte: papel.

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Name of creator

(1938 a 2018)

Administrative history

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Name of creator

(1926 a 1934; 1969 a 1993)

Administrative history

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar, com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente ao Distrito Federal e pelos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e aos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, dividiu a Primeira Circunscrição em cinco Auditorias: três com jurisdição no Exército e duas com jurisdição na Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto 1.003, essas duas últimas passaram a se denominar respectivamente 1ª e 2ª Auditorias da Marinha da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alterar a área de jurisdição.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, foram denominadas respectivamente de 1ª, 2ª Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, denominação que se manteve inalterada com o advento da Lei 10.333, de 19 de dezembro de 2001.

Archival history

Anexação de documentos sem numeração autuada sob nº 143/62-c.

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Scope and content

Processo de soltura em Rio de Janeiro - GB, dia 30 de agosto 1967.

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Conditions governing access

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

Conditions governing reproduction

Sem restrição de reprodução

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  • Brazilian Portuguese

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Note

Não foram encontrados advogado e filiação do envolvido no processo.

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Institution identifier

Superior Tribunal Militar

Language(s)

  • Brazilian Portuguese

Script(s)

  • Latin

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