João Mangabeira, deputado, requer em seu favor uma ordem de habeas corpus, reputando ilegal a prisão em que se acha em virtude de decisão do Tribunal de Segurança Nacional. Alega que no seu julgamento só tomaram parte quatro juízes, tendo dois votado por sua absolvição e, contra ela, os outros dois; e, tendo, assim, havido empate, atribuiu-se ao Presidente do Tribunal de Segurança Nacional um voto duplo e preferencial.
Incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º e art. 4º.
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