Militares acusados de diversos crimes, na cidade do Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1948.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarÁrea de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO IV – DOS CRIMES CONTRA A HONRA 
- Art. 187. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: 
- Pena – detenção, de seis meses a dois anos. 
- § 2º Admite-se a prova da verdade, salvo: 
- I – se constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; 
- II – se o crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. 
 
                      