Art. 186 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 186. Desafiar outro militar para duelo ou aceitar-lhe o desafio, embora o duelo não se realize:
- Pena – detenção, de um a três meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 186 do Código Penal Militar (1944)
Art. 186 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 186 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 186 do Código Penal Militar (1944)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a liberdade (DPM)
- TR Crime contra a liberdade individual (DPM)
- TR Desafio para duelo
- TR Art. 224 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 136 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 137 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 138 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 139 do Código Penal para a Armada (1891)