Art. 136 do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPITULO IV – DESAFIO E AMEAÇAS
  • Art. 136. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que desafiar outro para duello, por motivo particular ou que tenha relação com o serviço militar, embora o desafio não seja acceito:
  • Pena – de prisão com trabalho por um a tres mezes.
  • Paragrapho unico. Em igual pena incorrerá o que acceitar o desafio.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 136 do Código Penal para a Armada (1891)

Art. 136 do Código Penal para a Armada (1891)

Termos equivalentes

Art. 136 do Código Penal para a Armada (1891)

0 Resultados para Art. 136 do Código Penal para a Armada (1891)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.