Art. 135 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 135. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que subtrahir ou apoderar-se, com violencia ou fraude, de correspondencia, officio, ordem ou qualquer papel confiado a outrem e que não lhe tenha sido endereçado:
- Pena – de prisão com trabalho por um a tres annos.
- Si o crime for commettido em tempo de guerra:
- Sendo official:
- Pena – de destituição;
- Sendo praça:
- Pena – de prisão com trabalho por dous a seis annos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 135 do Código Penal para a Armada (1891)
Art. 135 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos equivalentes
Art. 135 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 135 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a liberdade (DPM)
- TR Crime contra a inviolabilidade de correspondência ou comunicação (DPM)
- TR Violação de correspondência (DPM)
- TR Art. 227 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 134 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 325 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 247 do Código Penal Militar (1944)