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Nota(s) de âmbito
Art. 139. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que desacreditar publicamente, ou expuzer a desprezo publico, o provocado que recusar acceitar o duello, ou por qualquer destes meios o constranger a acceital-o:
Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.