Art. 189, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 189.
- […]
- Parágrafo único. Se a injúria consiste em violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se consiste aviltante:
- Pena – detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.