Art. 189, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 189.
  • […]
  • Parágrafo único. Se a injúria consiste em violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se consiste aviltante:
  • Pena – detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 189, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

Art. 189, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 189, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

Termos associados

0 Resultados para Art. 189, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.