Crime de desobediência

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Brasileiro (1940)

  • Desobediência

  • Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Nota(s) de exibição

  • CUIDADO!

  • NÃO use no lugar de DESOBEDIÊNCIA A MILITAR.

  • NÃO use no lugar de INSUBORDINAÇÃO.

  • NOTE que o CRIME DE DESOBEDIÊNCIA está previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro (1940) e não no Código Penal Militar.

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        Liminar em Habeas Corpus n. 27.200/1964
        BR DFSTM 002-002-001-002-001-27200/1964 · Processo. · 28/08/1964 a 27/10/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Evandro Moniz Corrêa de Menezes, civil, consultor jurídico do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, alegando, por seu advogado Dr. Arnold Wald, que está sofrendo coação por parte do encarregado do IPM junto à Caixa Econômica Federal do Paraná, pede liminarmente para não comparecer no dia marcado para o depoimento, bem como seja excluído do referido IPM.
        A liminar foi concedida até o pronunciamento final do Superior Tribunal Militar. Foi a 1ª liminar em Habeas Corpus do Brasil.
        Em 23 de setembro de 1964, acordaram os Ministros, por unanimidade de votos, em conceder a ordem, por incompetência da Justiça Militar, para o fim de ser o paciente excluído do IPM, por se tratar de matéria já transitada em julgado.
        [Primeira Liminar em Habeas Corpus]

        Superior Tribunal Militar