Crime de desobediência

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Brasileiro (1940)

  • Desobediência

  • Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Nota(s) de exibição

  • CUIDADO!

  • NÃO use no lugar de DESOBEDIÊNCIA A MILITAR.

  • NÃO use no lugar de INSUBORDINAÇÃO.

  • NOTE que o CRIME DE DESOBEDIÊNCIA está previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro (1940) e não no Código Penal Militar.

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        Processo n. 1.434/1937
        BR DFSTM 003-001-002-001-1434/1937 · Processo. · 15/06/1937 a 07/03/1938
        Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

        Processo referente ao inquérito policial militar instaurado para apurar a atuação dos oficiais não envolvidos no levante ocorrido em 27 de novembro de 1935 no quartel do 3º Regimento de Infantaria, cidade do Rio de Janeiro, quando parte da guarnição se sublevou contra as autoridades constituídas, com o objetivo de mudar pelas armas a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.

        Tribunal de Segurança Nacional