Processo referente a Lauro Fernandes e Silva, Raymundo Correia Barbosa, Manoel Macedo Filho e Manoel Alves da Silva, acusados pelo crime de propaganda de processos violentos para subverter a ordem política e a ordem social, e também por haverem tentado, diretamente e por fato, mudar a forma de governo estabelecida pela Constituição da República, participando ativamente do movimento extremista irrompido em 23 de novembro de 1935 no estado do Rio Grande do Norte.
Foram incursos no art. 1º e art. 23 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Violência, incitamento.
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BR DFSTM 003-001-001-002-3/1936
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Processo.
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23/11/1936 a 29/03/1937
Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955
BR DFSTM 003-002-001-001-5152/1937
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Processo.
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16/07/1937 a 09/05/1938
Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955
Aos 23 de agosto de 1935, na cidade de São Vicente, estado de São Paulo, um grupo de quatro indivíduos foram acusados de pintar a pixe os muros de diversas residências, desenhando emblemas do Partido Comunista, escrevendo frases nas paredes e distribuindo boletins subversivos da ordem política e social. Os denunciados Octávio João de Andrade, Joaquim Gavião Pereira, Nadyr Peres e Herminio Augusto Cardoso foram indiciados na Lei nº 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional): art. 13, art. 15, art. 23.
Tribunal de Segurança Nacional