Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945

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  • Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamanse.

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        BR DFSTM 005-002-001-13-1945-feb-1 · Autos do processo · 10/03/1945 a 01/04/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Execução de sentença dos soldados Antônio Araújo, Mário Batista, Paulo de Oliveira e Antônio Colett condenados às penas que lhes foram impostas em primeira instância e do soldado Ademar Samuel da Silva, condenado em grau de apelação, como incursos no art. 305 c/c art. 199 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

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