Execução de sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
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Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamanse.
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Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-20082-3-dezembro-1945-327308-publicacaooriginal-1-pe.html >. Acesso em 30 mar. 2020.
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Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
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Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
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Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
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