Execução de sentença dos soldados Antônio Araújo, Mário Batista, Paulo de Oliveira e Antônio Colett condenados às penas que lhes foram impostas em primeira instância e do soldado Ademar Samuel da Silva, condenado em grau de apelação, como incursos no art. 305 c/c art. 199 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
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Nota(s) de âmbito
Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamanse.
Nota(s) de fonte(s)
Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-20082-3-dezembro-1945-327308-publicacaooriginal-1-pe.html >. Acesso em 30 mar. 2020.
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
Termos equivalentes
Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
Termos associados
Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
TR Indulto*