Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945

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  • Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamanse.

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        BR DFSTM 005-002-001-18-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/03/1945 a 01/04/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, seis meses e vinte dias de prisão como incurso no artigo 225 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

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