Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamanse.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945

      Termos equivalentes

      Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945

        Termos associados

        Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945

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        Execução de Sentença n. 13/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-002-001-25-1945-feb-1 · Autos do processo · 27/05/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 (um) ano, 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 312, combinado com os arts. 192 e 20 do Código Penal Militar de 1944, com a agravante da letra n, do n.º II, do art. 59 do mesmo Código. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)