Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945

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  • Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamanse.

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        BR DFSTM 005-002-001-25-1945-feb-1 · Autos do processo · 27/05/1945 a 01/04/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 (um) ano, 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 312, combinado com os arts. 192 e 20 do Código Penal Militar de 1944, com a agravante da letra n, do n.º II, do art. 59 do mesmo Código. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

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