Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamanse.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945

      Termos equivalentes

      Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945

        Termos associados

        Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945

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        Execução de Sentença n. 3/1944/FEB (2ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-002-001-5-1944-feb-1 · Autos do processo · 11/12/1944 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Execução de sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)