Fuga em presença do inimigo

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  • Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo.

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      Termos hierárquicos

      Fuga em presença do inimigo

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        Termos equivalentes

        Fuga em presença do inimigo

        • UP Bater em retirada

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        Apelação n. 6/1933

        Aos 3 de agosto de 1932, o cabo Vitalino Alves, da 5ª Companhia de Fuzileiros do 11º Regimento de Infantaria, foi acusado de crime de deserção quando se ausentou de seu Regimento, que estava acantonado na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, em operações de guerra contra os revolucionários paulistas. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

        Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
        Recurso Criminal n. 10/1934

        Aos 5 de agosto de 1932, durante os combates contra o movimento revolucionário paulista, quando o 4º R.C.D., sob o comando do então Coronel Eurico Gaspar Dutra, marchando de Jacutinga sobre a frente de Sapucaí, no Estado de São Paulo, foi substituído pelo 29º B.C., o Major João Morais de Niemeyer, subcomandante dessa Divisão, e o 2º Tenente Comissionado Francisco Simões de Brito foram denunciados por, na presença das forças inimigas, abandonarem o posto, separando-se propositalmente de seu chefe, e baterem em retirada, fugindo em um caminhão e estabelecendo pânico na unidade. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste, que se julgou incompetente para processar e julgar os denunciados.

        Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul