Fuga em presença do inimigo

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  • Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo.

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      Fuga em presença do inimigo

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        Fuga em presença do inimigo

        • UP Bater em retirada

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        Apelação n. 4/1933

        Aos 20 de julho de 1932, no Vale do Paraíba, nas proximidades de Itatiaia, durante um combate contra as forças paulistas, o soldado Joaquim Carlos Clemente, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de deserção por se extraviar após estabelecer-se pânico na sua bateria e, quando restabelecida a calma, não ter se apresentado à sua unidade. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

        Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
        Apelação n. 5/1933

        Aos 20 de julho de 1932, no Vale do Paraíba, nas proximidades de Itatiaia, durante um combate contra as forças paulistas, o soldado Manoel da Silva, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de crime de deserção quando a 3ª Bateria desse Regimento, tendo sofrido do inimigo violento ataque, debandou, na impossibilidade de resistir, extraviando-se, por essa ocasião, várias praças. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

        Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul