Fuga em presença do inimigo

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  • Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo.

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      Fuga em presença do inimigo

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        Fuga em presença do inimigo

        • UP Bater em retirada

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        Ação Penal n. 3.228/1933

        Aos 11 dias de setembro de 1932, o 1º Sargento Inacio Loiola Quintela de Almeida, que comandava a 2ª Seção de Metralhadoras do 11º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra os revolucionários de São Paulo, foi acusado de, quando surpreendido pelo fogo inimigo, retirar-se de combate, só aparecendo no dia seguinte. Também na mesma ocasião, contra o mesmo inimigo, o 3º Sargento Solon Cardoso Brandão, encarregado de outra peça, foi denunciado por deixar de fazer fogo, mesmo dispondo de meios de resistência. Os réus foram denunciados como incursos, o primeiro, no art. 81, § 6º; e o outro, no art. 82, n. 1, tudo do Código Penal Militar de 1891 (Decreto n. 18, de 7 de março de 1891).

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*