no dia 14 de setembro de 1932, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas, o réu foi acusado de haver desfechado um tiro de revólver no soldado do mesmo Regimento Gerondino Canejo Barreto, vindo este a falecer, trinta dias após, em consequência do ferimento recebido.
Auditoria da 2ª CJM (1926: SP e GO)*Homicídio em tempo de guerra
3 Descrição arquivística resultados para Homicídio em tempo de guerra
Aos 27 de julho de 1932, em Cunha, Estado de São Paulo, os soldados Ayrton Teixeira Ribeiro, Roque Eugênio de Oliveira, Juvenal Bezerra Monteiro, Raymundo Jeronymo da Costa e Ascendino Gomes da Silva Dantas, do Destacamento João Alberto, que operava contra os revolucionários paulistas no setor Parati-Cunha, foram acusados de fuzilar o civil Paulo Virgínio Gonçalves – após o torturarem para que lhes mostrasse as linhas avançadas dos rebeldes paulistas – e depois enterrar o cadáver em uma cova, sem caixão, a qual foi cavada previamente pela própria vítima a mando deles, no local denominado Aparição. Por falta de prova quanto à autoria, os denunciados foram absolvidos.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Em 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria se achava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o Cabo Manoel Henrique Alves foi acusado de haver ferido mortalmente seu camarada o soldado Oscar Santiago Ramos Vanderley. Preso desde 3 de outubro de 1932, o réu impetra Habeas Corpus alegando não ter culpa formada nem mesmo ter conhecimento da razão da sua prisão. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul