Tenente declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias. Contudo, o processo foi arquivado.
UntitledMilitar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior à 08 (oito) dias. Contudo foi solicitado arquivamento do processo.
UntitledSegundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos entre 1945 e 1946. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho dos Presidentes do CSJM Generais Boanerges Lopes de Souza e Heitor Augusto Borges.
UntitledDecisão do Príncipe Regente D. João sobre consulta do Conselho de Justiça Supremo Militar sobre sua competência (jurisdição) para julgar o caso do naufrágio de uma galera inglesa.
Transcrição do documento na ortografia moderna :
"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.
(assinatura de D. João)
Regdo. a fl. 169
Regda. no Lv. 2º a fl. 230
Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"
Relatório dos trabalhos do Conselho Supremo de Justiça Militar e das Auditorias que funcionaram na campanha da Força Expedicionária Brasileira (FEB), na Segunda Guerra Mundial.
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, em 1945.
UntitledTranscrição:
"Vistos e examinados estes autos, deles se infere que o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, recorrendo o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra JOÃO FRANCISCO DA SILVA, Soldado da Primeira Companhia de Administração. Essa praça é acusada de haver tentado assassinar, com um tiro de pistola no dia doze de outubro findo, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, a menor Maria José Leite, tendo o Ministério Público classificado o delito no artigo cento e cinquenta parágrafo primeiro combinado com o artigo dez do Código Penal Militar¹. No seu despacho de rejeição da denúncia, mantido a folhas – o Doutor Auditor entende ser a Justiça Militar incompetente para funcionar no feito por não haver ocorrido o fato entre militares, nem estar sujeito à jurisdição militar, em virtude de matéria ou natureza militar. Nas suas razões de folhas – o Doutor Procurador firma-se no artigo terceiro do decreto número vinte e um mil oitocentos e oitenta e seis, de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois. Nesta Superior Instância o Doutor Procurador foi de parecer que devia ter provimento o recurso, em face do que preceituam o artigo terceiro do aludido decreto e o artigo terceiro número três letra a do Código Penal Militar. Efetivamente, a matéria de que trata estes autos, é nova no Brasil Republicano. As nossas mais elevadas e respeitáveis Cortes de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Militar, quando apreciam como sujeitos ativo e passivo do crime um militar e um civil, ou inversamente. Do mesmo modo, sempre se considerava como tempo de paz, para o efeito da só aplicabilidade da legislação ordinária, o tempo de guerra interna ou comoção intestina. As Forças legais, isto é, as Forças da ordem, do governo constituído, ficaram, não raro, à mercê das surpresas e ardis do inimigo interior, com os seus agentes ocultos nas próprias zonas em que aquelas Forças operavam. Daí, por vezes, os abusos e violências de um lado, e, do outro, a atividade delituosa impertinente e a gravidade do sentimento de justiça. As tropas tomavam contato com o inimigo rebelado, batiam-se, usavam dos petrechos de guerra de que dispunham, havia perdas de vida e de bens e, contudo, o tempo era considerado de paz. Foi essa lacuna que veio corrigir, em grande parte, o decreto número vinte e um mil e oitocentos e oitenta e seis de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois, como uma expressão da nossa localidade contida na evolução do direito. Porque é evidente a similitude entre a guerra externa e a interna, e, conquanto seja maior o perigo resultante daquela, no sentido da honra e da estabilidade da Pátria, não é menos certo que as ofensas às instituições de liberdade de um povo e o abastardamento aos seus costumes políticos e progressistas originam também questões vitais para a dignidade e a segurança da nação. Em face da lei em vigor e na conformação do parecer do Doutor Procurador bem andou o Ministério Público no apresentar denúncia contra o Soldado João Francisco da Silva. ACORDAM, pois, em Conselho Superior dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria, do despacho do Doutor Auditor que rejeitou a denúncia, para mandar, como mandam, que esta seja recebida, prosseguindo-se nos demais termos do processo. Rio de Janeiro três de novembro de mil novecentos e trinta e dois. General Raymundo Rodrigues Barbosa, Presidente. Silvestre Péricles, Relator. Presente Octávio Murgel de Rezende, Procurador."
Comunica que no dia 23 de maio de 1944, sob a presidência do General Boanerges Lopes de Souza, foi instalado o Conselho Supremo de Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias, de acordo com o parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944.
UntitledBoletim Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de 1944; e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de 1945.
São boletins originais, primeiras vias, com a assinatura de próprio punho dos membros do CSJM da FEB: General de Divisão Boanerges Lopes de Souza (Presidente); General de Divisão Ministro Dr. Washington Vaz de Mello; General de Brigada Francisco de Paula Cidade; General de Brigada Dr. Waldomiro Gomes Ferreira (Procurador); e General de Divisão Heitor Augusto Borges (Presidente a partir de julho de 1945).
Força Expedicionária Brasileira (FEB). Quartel-General na Capital Federal. Boletim Interno n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24, de 1º a 29 de dezembro de 1945. Não se encontra neste dossiê o Boletim Interno n. 23.
UntitledTranscrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.
"Soldados do BRASIL:
A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.
Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.
A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.
Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.
JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"
(Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, de julho de 1944 a abril de 1945. Contém também cópias de acórdãos do CSJM prolatados nas Apelações n. 38, 116 e 117; e Inquéritos Policiais Militares n. 1, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 28 e 32.
UntitledOfícios originais recebidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB entre 1944 e 1946.
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, ofícios recebidos, apresentação de oficiais e telegramas recebidos, todos produzidos entre 1944 e 1945.
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, entre 1945 e 1946.
UntitledSegundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos em 1944. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho do Presidente do CSJM, General Boanerges Lopes de Souza.
UntitledOs documentos compreendem o período de 1932 a 1935 e retratam a Revolução Constitucionalista sob a perspectiva das tropas legalistas do Governo Provisório – fato que eleva a importância do acervo candidato – posto que, comumente, essa parte da história brasileira é mais difundida sob o enfoque dos revolucionários paulistas. Ressalta-se que a Coleção integra o acervo documental do STM desde quando formalizada a extinção do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos do Exército de Leste e de Sul. Destacam-se a autenticidade, raridade, exclusividade e preciosidade do conjunto documental, nunca antes acessado pelo público. Trata-se de documentação única, original, que reflete a atuação da Justiça Militar do Brasil em tempo de guerra. Dessa forma, o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional desse momento singular da história é fundamental para a compreensão do amadurecimento da democracia no País. Conclui-se que é imprescindível a preservação do acervo como fonte de conhecimento, uma vez que resgata um dos momentos decisivos vividos pela sociedade brasileira. Além de 188 processos judiciais, foram enviados para o Supremo Tribunal Militar 7 livros de registros:
- Livro de Registro de Acórdãos nº 1;
- Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar – 1932-1934;
- Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar – 1934-1935;
- Índice do Registro de Processos nº 1 – 1932-1935;
- Livro de Registro de Processos nº 1 – 1932-1935; e
- Livro de Registro dos Termos de Posse e Compromisso dos Membros do Conselho Superior de Justiça Militar 1932-1935.
Ofícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.
Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria entre o final de novembro e final de dezembro de 1945.
Acidente resultando na morte de um cabo e de um soldado e em ferimentos em um oficial.
UntitledColeção da documentação histórica referente à atuação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Itália durante a Segunda Guerra Mundial. Abrange processos judiciais (Apelações, Inquéritos Policiais Militares - IPMs) e documentos administrativos (boletins, ofícios, telegramas, relatórios).
UntitledOfícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.
Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria em julho e dezembro de 1945.
Acidente com caminhão que virou e capotou na estrada entre Pavana e Valdibura, resultando na morte de um sargento e em ferimentos em outro sargento.
UntitledEm 4 de outubro de 1944, em Sexto, Itália, um soldado, ao verificar se a carabina de seu companheiro estava ou não carregada, fez a arma disparar, indo o projetil alcançar um menor italiano, causando ferimentos neste.
UntitledIPM para apurar acidente de automóvel, em 13 de dezembro de 1944, que resultou em morte. O veículo dirigia-se de Porreta para Pistoia, na localidade de Colima, Itália, e colidiu de raspão com um caminhão do exército estadunidense.
UntitledColisão entre dois veículos militares na estrada que liga Barga a Loppia, na Toscana, Itália, em 29 de outubro de 1944, que resultou na morte do Cabo Eliseu Pinhal, que estava descarregando um caminhão parado.
UntitledRepresentação impetrada pelo Major Francisco de Mello contra o General Alvaro Guilherme Mariante. O major alega ter sido vítima de abuso de autoridade por parte do general. Relata ter sido acusado de não cumprimento de ordens, como incurso nos artigos 128 e 129 do Código Penal Militar, em pleno instante de movimentação de tropas para sufocar revoltas no Paraná, mais precisamente em Catanduva, onde ocorreram mais de mil mortes em combate com as forças do governo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledIPM para apurar acidente com viatura a serviço da FEB, ocorrido em Porreta, Itália, em 20 de fevereiro de 1945.
UntitledTranscrição da carta que a Exma. Sra. D. DARCY SARMANHO VARGAS, Presidente da Legião Brasileira de Assistência, dirigiu ao "pracinha" da FEB, em 27 de maio de 1945.
"Rio, 27 de maio de 1945.
Meu caro 'pracinha':
No dia em que você chegar, com o coração transbordando de alegria por rever a Pátria e seus entes queridos, imponente de justo orgulho pelo dever cumprido e contente pela certeza de que nesse momento todos os brasileiros vibrarão de emoção ao saber que você está de volta, todo o Rio de Janeiro estará engalanado nas rua para recebê-lo e dar-lhe as boas vindas, a você que neste momento simboliza para cada um de nós a Vitória do Brasil.
Entre as mãos que batem palmas pela sua chegada, faltarão as minhas. É por isso que me apresso a lhe dizer – falta-me coragem para ir recebê-lo porque meu coração está chorando como o de tantas outras mães. Elas choram heroicamente, de olhos enxutos pelos 'pracinhas' que pagaram com a própria vida seu amor pela liberdade e pela dignidade da Pátria. E eu choro com elas por meu filho que também foi 'pracinha' e tombou quando começava a trabalhar pelo Brasil.
Um de vocês, seu colega de armas, disse um dia: 'Getulinho viverá no coração de seus companheiros'. Em nome dele que tão bem conhecia o seu problema, que me animou a prosseguir na obra da Legião Brasileira de Assistência criada para você, e onde me encontrará, meu caro 'pracinha', como brasileira orgulhosa de seu heroísmo. São estas as minhas palavras de boas vindas, de amizade e de admiração. (a) DARCY SARMANHO VARGAS."
UntitledIPM instaurado a fim de apurar a culpabilidade do cabo motorista do Q.G. na colisão de uma viatura militar contra um automóvel civil de passageiros italianos ocorrida em 27 de janeiro de 1945, próximo à cidade de Lucas, Itália. Houve feridos e morte de um civil.
UntitledEstupro praticado em menor.
UntitledIPM para apurar colisão de um automóvel Jeep quando este regressava de Pistoia, Itália, em 12 de fevereiro de 1945.
UntitledEm 5 de novembro de 1945, os acusados, ao regressarem à noite da cidade de Pisa, Itália, iniciaram uma discussão e, armados com faca, agrediram-se uns aos outros, causando ferimentos.
UntitledIPM para apurar assassinato de soldado da FEB no dia 13 de fevereiro de 1945 à margem da estrada de Pistoia-Firense, presumivelmente cometido por um civil italiano.
UntitledEm 31 de dezembro de 1944, na Via Terrezzini, em Livorno, Itália, soldado pediu a um italiano seu isqueiro para acender um cigarro e em seguida recusou a devolver o objeto a seu dono, que tentou reaver, mas foi ferido com golpe de faca.
UntitledAcidente com viatura resultando na morte de um soldado.
UntitledAcidente em uma explosão de mina.
UntitledBoletim Interno n. 1; n. 2; n. 3; n. 4; n. 5; n. 6; n. 7; n. 8; n. 9; n. 10; n. 11; n. 12; n. 13; n. 14; n. 15; n. 16; n. 17; n. 18; n. 19; n. 20; n. 21; n. 22; n. 23; n. 24; n. 25; n. 26; n. 27; n. 28; n. 29; n. 30; n. 31; n. 32; n. 33; n. 34; n. 35; n. 36; n. 37; n. 38; n. 39; n. 41; n. 42; n. 43; n. 44; n. 45; n. 46; n. 47; n. 48; n. 49; n. 50; n. 51; e n. 52.
UntitledCivis interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que os condenou, baseados em que a decisão recorrida violara a lei federal. Contudo requereram a desistência do agravo de instrumento, solicitando também o arquivamento.
UntitledAcidente entre um caminhão militar brasileiro e outro estadunidense, ocasionando a morte de um soldado brasileiro.
UntitledSoldado denunciado por atropelamento e morte de outro soldado.
UntitledSoldado acusado de ter se afastado de seu posto.
UntitledIPM instaurado para apurar a fuga dos soldados que estavam presos no Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira, em Staffoli - Itália, à disposição da Justiça Militar. O Conselho Supremo de Justiça Militar deferiu o pedido de arquivamento, sem prejuízo de possível ação disciplinar.
UntitledInquério instaurado para apurar os fatos sobre o desaparecimento de uma bicicleta e sobre a insolvência de uma dívida de 3.000 liras. Manda-se arquivar o inquérito por falta de elementos para instruir o processo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pedir reforma da decisão condenatória do seu processo no qual é acusado de lesão corporal, para que o mesmo seja absolvido. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para apurar o responsável pelo furto ocorrido na Companhia de Comando do Depóstio de Pessoal da FEB.
UntitledSargento acusado de furtar pneumáticos da Companhia de Manutenção Leve, na noite de 1º de março de 1945.
UntitledForça Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Interno do 5º Exército n. 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledEm 2 de janeiro de 1945, foi autuado inquérito para apurar o fato de o soldado Alexandre Teodoro de Souza, do 1º Escalão da FEB, quando de sentinela, haver ferido a tiro de fuzil um soldado estadunidense. O Conselho resolveu arquivar os autos do processo por não considerar criminoso o fato que deu motivo à abertura do inquérito.
UntitledEm 6 de maio de 1945, em um baile na cidade de Santo Ilario D'Enza, Itália, o acusado feriu com faca, numa briga, um soldado americano que procurava acalmá-lo.
UntitledUm cabo, em estado de embriaguez, ameaçou matar com fuzil um sargento que o estava atrapalhando em um namoro com uma italiana. Foi desarmado, mas tentou ferir seus contendores com um sabre. Fato aconteceu em 14 de abril de 1945, nas encostas sul do Monte Terminal, na província de Bologna, Itália.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledEm 6 de maio de 1945, os acusados foram encontrados pelo capitão passeando em um jipe roubado e resistiram à ordem de prisão. Desacataram o oficial e ainda tentaram agredi-lo, armados com uma faca.
UntitledCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
UntitledTranscrição da carta do Presidente da Comissão Executiva da Liga da Defesa Nacional.
UntitledElogio do General Comandante do IV Corpo de Exército, WILLI D. CRITTENBERGER, à 1ª DIE pela conquista da cidade de Castelnuovo após as batalhas de 3 a 7 de março de 1945.
Acrescentam-se ainda os elogios personalizados do Comandante do 1º Escalão da FEB, Gen. Div. JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS, a oficiais da 1ª DIE.
Citação dos oficiais e praça que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte na batalha de Monte Castello.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
UntitledCitação de praça que se distinguiu em ação de combate em que tomou parte, na ação da 1ª DIE contra as fortes posições do Monte Castello.
UntitledCitação de oficiais e praças que se distinguiram em ação de combate em que tomaram parte, na batalha de Monte Castello.
UntitledEm 12 de junho de 1945, soldado, ao manusear uma submetralhadora, fê-la disparar, indo o projetil atingir outro soldado, causando-lhe ferimentos.
UntitledForça Expedicionária Brasileira (FEB). Citação de oficiais e praças que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte, na batalha de La Serra.
UntitledCitação de um oficial e praças da Força Expedicionária Brasileira (FEB) que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte.
UntitledExecução da sentença de soldado da FEB condenado à pena de cinco meses e dez dias de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 30/05/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
UntitledExecução da sentença de soldado da FEB condenado a pena de 3 (três) anos de detenção, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 ano de prisão como incurso no art. 136 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença dos soldados da FEB condenados a pena de um ano e seis meses de reclusão, como incursos no art. 304 c/c art. 198 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do cabo da FEB condenado a pena de 1 (um) ano, 6 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 225 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano e oito meses de prisão como incurso no artigo 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, seis meses e vinte dias de prisão como incurso no artigo 225 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 9 (nove) meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar. Expedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 13/11/1945.
UntitledExecução da sentença do cabo da FEB condenado a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, como incurso no art. 192 do Código Penal Militar e de dois soldados da FEB, um a dezesseis anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso nos arts. 192 e 171 e o outro a cinco anos de reclusão como incurso no art.192, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de cinco anos e 1 mês de prisão, como incurso no art. 280, § único do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do subtenente da FEB condenado à pena de 4 quatro anos e 8 meses de prisão, como incurso no art. 229 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e oito meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, cinco meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de quatro meses e quatro dias de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dezessete meses e vinte dias de prisão, como incurso no art.171 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 182 c/c art. 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de 1 (um) ano de detenção como incurso no art. 216 do Código Penal Militar, pela prática de incêndio culposo. O Conselho Supremo de Justiça Militar deu provimento para redução da pena inicial de 1 (um) ano, para 8 meses e 20 dias de prisão simples.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944).
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de oito meses de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 23/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a quatro anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso no art. 229 com a agravante do art.59, ambos do Código Penal Militar de 1944. Às folhas 27 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a seis meses e seis dias de detenção como incurso no art. 227 combinado com o art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, que é expedido em 25/05/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 (um) ano, 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 312, combinado com os arts. 192 e 20 do Código Penal Militar de 1944, com a agravante da letra n, do n.º II, do art. 59 do mesmo Código. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos de reclusão e 4 meses de detenção, como incurso no art. 227 e 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, nove meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181, § 3.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de quatro meses de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a vinte e um anos de reclusão, como incurso no art. 299 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militarde 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez anos de reclusão, como incurso no art. 278 c/c art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 285 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução da sentença dos três soldados da FEB condenados a um total de sete anos e seis meses de reclusão, cinco anos como incursos no art. 312 e mais dois anos e seis meses como incursos no art. 303, tudo do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e seis meses de prisão, como incurso no art. 298 c/c 163, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de detenção, como incurso no art.182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do alvará de soltura, expedido em 20/12/1945.
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