Apelação referente a militares e civis, condenados por envolvimento no Partido Nacional Socialista Alemão ou pertencentes ao grupo Ação Integralista Brasileira, que foi legalmente extinto. Acusados de exercerem grande influência por meio de bispos e pastores que difundiam ideais nazistas, como também de agirem supostamente dentro e fora dos quartéis coagindo os outros a aderirem ao movimento.
Supremo Tribunal MilitarCivil foi denunciado por trafegar com viatura militar e se passar por Oficial Militar. Em razão disso foi condenado a 06 (seis) meses de prisão. No entanto, ocorreu a extinção da punibilidade por conta da prescrição da ação penal.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Militares foram denunciados por romperem relações com o país, em tempo de guerra, para prestar serviços contra os aliados do Brasil, prestando para o exercito Alemão. Contudo, os acusados foram absolvidos em virtude de serem menores de idade e estavam na Alemanha em aperfeiçoamento de estudos.
3ª Auditoria da 1ª Região MilitarApelação referente a Acácio Augusto Strecht Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, condenado à pena de 10 anos de reclusão por sentença do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, como incurso na sanção penal do art. 276 do Código Penal Militar, por crime de espionagem.
Foi acusado de aportar no Rio de Janeiro, a 10 de outubro de 1944, com o fim de trabalhar a prol do Serviço Alemão de Informações, trazendo um aparelho transmissor, a ser instalado, e as bases do respectivo código, que estavam gravadas em "micro-pontos", isto é, fotografias reduzidas a um mínimo de tamanho e quase invisíveis a olho desarmado.
Sob a orientação intelectual de Dinarco Reis e outros, bem como com a participação material, os envolvidos no processo são acusados de fazerem parte de uma empresa comum e sistemática de agitação e subversão da disciplina nos quartéis e nos componentes das diversas corporações militares ou militarizadas da 4ª Região Militar. Com esse intuito, articularam um comitê de zona em Belo Horizonte para o compartilhamento de ideias comunistas.
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Civil denunciado por ter se apresentado ao QG do Subcomando da 4ª DI, em Belo Horizonte, com falsa identidade, procurando obter vantagem reservada àqueles que pertenceram à FEB. O documento falsificado tinha sido furtado de um ex-expedicionário.
Encontra-se anexada aos autos do processo uma medalha da FEB.
Civil denunciado por ter se apresentado ao QG do Subcomando da 4ª DI, em Belo Horizonte, com falsa identidade, procurando obter vantagem reservada àqueles que pertenceram à FEB. O documento falsificado tinha sido furtado de um ex-expedicionário.
Encontra-se anexada aos autos do processo uma medalha da FEB.
A apelação refere-se ao processo em que foram julgados acusados de promoção e manutenção de serviço secreto destinado à espionagem, além da atuação com objetivo de destruir o navio Winduck.
Foram incursos no Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 21 e 67.
Aos 14 de setembro de 1932, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, o 3º Sargento Miguel Arcanjo Ferreira foi acusado de homicídio quando, após uma discussão com o soldado Gerondino Canejo Barreto, do mesmo Regimento, por questão de distribuição de rações aos animais, desfechou-lhe um tiro de revólver, vindo a vítima a falecer, trinta dias depois, em consequência do ferimento recebido.
Auditoria da 2ª CJM (1926: SP e GO)*no dia 14 de setembro de 1932, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas, o réu foi acusado de haver desfechado um tiro de revólver no soldado do mesmo Regimento Gerondino Canejo Barreto, vindo este a falecer, trinta dias após, em consequência do ferimento recebido.
Auditoria da 2ª CJM (1926: SP e GO)*Apelação referente a Luiz Carlos Prestes e outros, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional sob a acusação de, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados, tentarem mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Foram incursos nos artigos 1º, 4º, 20 e 49 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Aos 11 de maio de 1937, Carlos de Lima Cavalcanti, governador do Estado de Pernambuco, foi denunciado pelo aliciamento consciente de personalidades reconhecidamente comunistas para atuarem no seu governo em lugares de destaque e alta responsabilidade. O governador foi indiciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 1º, 4º e 6º da Lei nº 38, de 4 de abril de 1935.
Tribunal de Segurança NacionalAos 25 dias de fevereiro de 1937, na cidade do Rio de Janeiro, José Honório Maia foi denunciado por distribuir boletins subversivos da ordem política e social.
Foi incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 22 e 23.
Apelação impetrada por Alvaro Belda, Antonio Pedro Cavalcanti, Sebastião Guedes de Araújo, Artur Gomes da Silva, Azôr Galvão de Souza, Benhur Teixeira Lessa, Brasilino dos Santos, João Gomes Marinho, Joaquim Tomé da Silva, Jorge Braz Torres, Joselito Borges Rios, Luiz Cunha, Nazareno Ferreira Itajubá, João Vitor dos Santos e Benedito de Oliveira, condenados à pena de prisão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em acórdão de 27 de outubro de 1937, por terem participado da revolução extremista irrompida na Capital Federal, em 27 de novembro de 1935, cujos focos principais eram o Terceiro Regimento de Infantaria e a Escola de Aviação.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º.
Aos 23 de setembro de 1935, na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, um grupo de militares, comandado por Deocleciano das Neves Fraga, participou do movimento subversivo como forma de protesto ao ato do Ministro de Guerra, que proibia o engajamento de sargentos e praças.
Tribunal de Segurança NacionalMilitar acusado de insubordinação e , na cidade do Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1955.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)Militar condenado pelo crime de deserção na cidade do Rio de Janeiro em 1956
2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)Militar acusado de furto, na cidade do Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1956.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)Militar acusado de homicídio, na cidade do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953.
2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Impetra o habeas corpus em causa própria requerendo se digne mandar conceder-lhe uma ordem de HABEAS CORPUS, afim de isentá-lo do processo a que responde, sem prejuízo de sua futura incorporação.
Solicita a incorporação numa unidade da 2a Região Militar, a fim de que possa fazer o C.C.S (Curso de Candidato a Sargento).
Comparece ante a alta autoridade de Vossa Excelência, afim de impetrar a seu favor a competente ordem de HABEAS-CORPUS, para que não venha o suplte. a sofrer coação alguma.
Achando-se preso, tendo o referido Quartel por menagem, acusado do crime de insubmissão, solicita uma ordem de HABEAS CORPUS.
Superior Tribunal de JustiçaImpetra o habeas corpus através do advogado Joaquim Mariano Nogueira Coêlho, dado que o paciente encontra-se ameaçado de sofrer coação ilegal, praticada pela Segunda Auditoria da Marinha, na sua liberdade de ir e vir, solicitando que o ponha em liberdade no dia em que acabar de cumprir a pena que a sentença lhe impôs.
Preso desde o dia 11 de novembro de 1944 sem culpa formada, o impetrante julgando-se e sentindo-se coagido pelo Major encarregado do I.P.M. e pelas demais autoridades da 2a R.M., recorre ao Colendo SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, afim de que, nos termos da legislação em vigor, lhe seja concedida uma ordem de "HABEAS-CORPUS", por ser de inteira JUSTIÇA.
Considera-se sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de ir e vir, razão por que, vem impetrar uma ordem de Habeas-Corpus.
Impetram ordem de habeas corpus, alegando coação e violência, requerendo a concessão da referida ordem.
Impetra uma ordem de habeas corpus através de telegrama: "... ESTANDO PRESO XADREZ FORTALEZA DO BRUNS VG DISPOSICAO AUDETORIA ESTA REGIAO VG HA MAIS TREIS MESES SEM TER INICIADO FORMACAO CULPA VG REQUEIRO ESSE EGREGIO TRIBUNAL ORDEM HABEOS CORPOS AFIM RESPONDER SOLTO MEU PROCESSO CONFORMIDADE LEI PT FAUTINO CAMPONELLE SOLDADO ACUSADO...".
Impetra uma ordem de habeas corpus requerendo que seja posto em liberdade, sem prejuízo do processo.
Impetra uma ordem de habeas corpus requerendo que seja isento do crime de insubmissão.
Impetra o habeas corpus a fim de ser isento do processo ao qual responde.
Requer a concessão de uma ordem de habeas corpus em seu favor para o fim de ser posto em liberdade com prejuízo do processo de insubmissão, ressalvada a nova apresentação, em época oportuna.
Impetra uma ordem de habeas corpus afim de que seja posto em liberdade com prejuízo do processo que por ventura venha responder.
Impetra uma ordem de habeas corpus afim de que lhe seja concedida pela 4a. C. R. o seu certificado de 3a categoria.
Impetra a ordem de habeas corpus a fim de que cesse o constrangimento que está ameaçado de sofrer em sua liberdade, consequente do processo e julgamento de infração prescrita.
Impetra uma ordem de habeas corpus através de radiograma: "... 24 A de 6 pt Solicito a Vossencia seja concedido habeas corpus fim soldado desertor Luiz Pereira seja julgado em liberdade visto ter sido julgado incapaz por molestia incuravel vg afim evitar infeccao Quartel pt..."
Impetra o habeas corpus a fim de que seja posto em liberdade.
Impetra habeas corpus em seu favor, para o fim de ser posto em liberdade com prejuízo do processo de insubmissão ressalvada a incorporação.
mpetra habeas corpus em seu favor, para o fim de obtenha a nulidade do seu processo e a consequente exclusão do serviço ativo do Exército.
Impetra o habeas corpus para que lhe seja concedido o adiamento de incorporação.
Impetra habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade com prejuízo do processo de deserção, ressalvada a incorporação.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de responder solto o processo.
Impetra habeas corpus em seu favor para razões de sua defesa.
Impetra habeas corpus em favor do sorteado insubmisso que está à disposição da Justiça.
Requer a concessão de uma ordem de habeas corpus em seu favor para o fim de se ver processar em liberdade pelo crime de deserção que cometeu involuntariamente.
Impetra habeas corpus requerendo que seja isentado do crime de insubmissão, sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Impetra habeas corpus requerendo que seja isentado do processo a que responde, sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Superior Tribunal MilitarImpetra habeas corpus requerendo que sejam postos em liberdade e dispensados dos respectivos processos, sem prejuízo da devida incorporação.
Impetra habeas corpus para fins de sua defesa, sem prejuízo do processo ao qual responde.
Impetra uma ordem de habeas corpus afim de ser desencorporado, por não pertencer à classe de 1923.
Impetra ordem de habeas corpus com o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
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Impetram ordem de habeas corpus para o fim de serem postos em liberdade.
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